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Dispensa de Outorga de Uso da Água

Quem Está Isento de Pedir Outorga?



São considerados Usos Isentos de Outorga de Recursos Hídricos, porém sujeitos ao cadastro no DAEE, os usos ou interferências estabelecidos na Portaria DAEE nº 2.292 de 14/12/06, reti-ratificada em 18/04/16:

a) extrações de águas subterrâneas com volumes* inferiores a 15 metros cúbicos, por dia;
b) derivações ou captações de águas superficiais, bem como os lançamentos de efluentes em corpos d’água superficiais, com volumes* inferiores a 25 metros cúbicos, por dia;
c) derivações ou captações nas acumulações em tanque escavado em várzea com volumes* inferiores a 15 metros cúbicos, por dia.
d) acumulações formadas por barramentos, com volume* total armazenado de até 3.000 metros cúbicos ou em tanques escavados em várzea, se nessas acumulações houver derivações ou captações.

* no caso de vários usos em um mesmo empreendimento, considerar:
- somatório dos usos de mesmo tipo localizados em um mesmo curso d’água superficial;
- somatório das extrações de águas subterrâneas em um mesmo aquífero.

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